Prefeitura de Guaratinga regulamenta o serviço de táxi no município
Secom  02/03/2018 - 15:49

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A Prefeitura Municipal de Guaratinga, através do Decreto de nº 110, de 28 de Fevereiro de 2018, regulamenta e disciplina o serviço de táxi no município. Consta no decreto, dentre outros pontos, que a exploração dos serviços de transporte de passageiros na modalidade táxi no município ficará sob a Fiscalização do Departamento Municipal de Trânsito para coordenação, planejamento e fiscalização dos veículos.

O Decreto foi elaborado em obediência a recomendação do Ministério Público, que recomendou um ato regulatório, criando condicionantes para o serviço de taxi, a definição de pontos, critérios de comunicação visual, exigência de cumprimento das Leis Federais e formas de fiscalização.

A recomendação cita ainda, que o município deve realizar o cadastramento dos taxistas permissionários que atualmente exploram tal serviço, para o que o DETRAN só cadastre como taxi os veículos com alvará vigente, além de outros documentos, dos permissionários residentes no Município. O Ministério Público pede ainda, que os documentos do cadastro sejam encaminhados ao MP, para averiguação das condicionantes e da compatibilidade de servidores públicos com a função, bem como, da veracidade das informações.

Requer ainda, a comprovação de endereço dos permissionários, e o levantamento do numero de permissões, capaz de atender a demanda, de modo a equilibrar a exploração do serviço. E, que após estudo, realize certame licitatório para a concessão e a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência conforme previsto na Lei 12.587/2012. Embora o município pode optar pela modalidade de permissão, como poder concedente, sem a realização de procedimento licitatório.

Além disso, o Município definirá pela numero de habitantes (censo IBGE), a proporção de táxis necessários ao atendimento da população, fazendo levantamentos periódicos para verificar eventual necessidade de reajuste a permissão para exploração do serviço. A permissão para a exploração do serviço de táxi poderá ser outorgada a pessoas físicas, com direito apenas a uma permissão por permissionário.






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