Multa de trânsito terá alta de até 65%
tribunadabahia.com.br  10/09/2016 - 09:45

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As multas de trânsito terão reajuste a partir do dia 1° de novembro. A infração gravíssima, que tem multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47 e as multas graves serão ajustadas para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69. Já a infração média, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves, que custam R$ 53,20, passam a ser R$ 88,38. Nos três primeiros casos, o aumento é de 55%. Nas penalidades leves, o percentual é o mais pesado (65%).

Segundo a Assessoria da Transalvador, os ajustes são realizados com base na alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano . Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

De acordo com o coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno,  “o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”.

Além disso, segundo ele, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Multas 
A Transalvador informou que foram abordados em blitzes de alcoolemia 24.106 condutores desde janeiro de 2016 até ontem, dos quais foram notificados 3.422 com base na Lei Seca. Destes, 16 foram encaminhados a uma delegacia por detecção de mais de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido no etilômetro, o que corresponde a crime de trânsito. “Isso não quer dizer que permaneceram presos, pois em geral são liberados pela polícia mediante pagamento de fiança”, disse órgão.

Transalvador informou ainda que não pode afirmar locais onde ocorre mais a infração por beber e dirigir, já que a grande maioria de flagrantes ocorre em blitzes de alcoolemia montadas em diversos pontos da cidade diariamente e que o órgão retém a CNH do condutor embriagado e devolve no dia seguinte e que todos os notificados tiveram suas habilitações retidas, 3.438 CNH.

De acordo com o coordenador-geral de Planejamento Operacional do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Carlos Magno, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. 

“As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, enfatizou.

Cartilha
Para orientar os órgãos de trânsito, o Denatran indica a “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito”, material que tem como base a portaria nº 407 de 2011. 

Nessa cartilha, são elencadas as despesas públicas, os elementos de despesas com sinalização, com engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito.

por
Gabriele Galvão





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