Acabaram as especulações sobre a elegibilidade de Robério Oliveira; STF decide que a competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores bahianoticias.com.br 11/08/2016 - 08:49
COMPARTILHE

O STF jogou uma cá de cal, sobre as manifestações de algumas pessoas em Eunápolis, que torcia contra e teimavam em distribuir fofocas, jogando nas ruas que o candidato a prefeito Robério Oliveira não registrava sua candidatura. Essa conversa partia de gente que não nutre simpatia pelo candidato, mesmo tendo ele, uma das maiores aceitações junto ao eleitorado local, o apoio do prefeito Neto Guerrieri e do grupo político. Estavam muito claros esses boatos que pairavam nos bastidores da política eunapolitana. Essa linha de fofocas descabida estava insistente. Isso partia de gente de dentro do grupo da situação, e de alguns adversários nanicos na vã tentativa de desconstruírem a imagem roberista, em detrimento de seus interesses políticos e pessoais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) os julgamentos que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do gestor (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo Municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.
