Juiz da 189ª Zona Eleitoral, anula a eleição de 2012 no município de Guaratinga e afasta o prefeito kenoel Viana e o vice Ezequiel Xavier
agazetabahia.com  02/06/2016 - 07:06

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O Juiz Eleitoral da 189ª Zona, Rogério Barbosa de Sousa, com sede na cidade de Itabela, julgou procedente, no dia 22 de maio, o pedido da impugnação da eleição de 2012, no município de Guaratinga, proposta pelo então candidato a prefeito Ademar Pinto Rosa, contra o prefeito eleito Kenoel Viana e seu vice Ezequiel Xavier, decidindo pela anulação da referida da votação. Com isso, cassando os mandatos do prefeito e do vice.

Na época Ademar pediu a impugnação da eleição, acusando Kenoel de ter transportado de 46 passageiros na véspera da eleição, provenientes de Belo Horizonte, e por suposta prática de abuso econômico. Frisou ainda que o motorista do ônibus que transportava os eleitores tinha ligações com partidários de Kenoel.

O prefeito Kenoel Viana conversou com a editoria do agazetabahia.com, na tarde desta quarta-feira, afirmando que ainda vai se inteirar sobre o assunto. Salientou que o fato já foi julgado em Itabela, Salvador e Brasília, com decisões favoráveis e ele. “Assim que chegar em Guaratinga, vou me interar da decisão. Ainda vou ser intimado. Nós ganhamos de 7 a 0 no Tribunal Eleitoral.  Se foi referente ao caso do ônibus este assunto já foi julgado a meu favor. Como pode julgar de novo? Vou procurar saber” disse Kenoel Viana.

Os advogados do prefeito Kenoel salientam que ele continuará no cargo, que não há impedimento, e que a decisão cabe recurso.

Ademar Pinto tem pedido de anulação do pleito de 2012 aceito pelo juiz Rogério Barbosa






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