Vereador Jonathan Molar ingressa com ação contra demissão do prefeito Temóteo Brito
teixeiranews.com  05/05/2020 - 05:35

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o último dia 30 de abril o prefeito Temóteo Alves de Brito (PP) promoveu “uma limpa” nos quadros de funcionários contratados em Regime Especial de Direito Administrativo, baixando um decreto que exonerou 593 servidores públicos municipais, sendo 462 do setor da educação e 131 do setor da saúde pública, em meio à pandemia do novo Coronavírus, um dia após ter conquistado a autorização da Câmara Municipal para investir o valor de R$ 4.554.643,81 que recebeu do Governo Federal no último dia 9 de abril que trata-se de dinheiro extra oriundo do Ministério da Saúde para os cofres do município de Teixeira de Freitas no reforço das ações de combate ao Coronavírus (Covid-19).

A alegação do prefeito Temóteo Brito na publicação do Diário Oficial do dia 30 de abril, foi que a demissão dos contratados deu-se por conveniência da administração e prevendo uma possível queda de receita nos cofres da Prefeitura Municipal a partir deste mês de maio e, alegando ainda, a chamada de 319 novos funcionários para os quadros da saúde pública do município por meio do processo seletivo realizado em 2019 e que foi publicada a sua convocação no último dia 22 de abril de 2020.

Por sua vez o vereador Jonathan de Oliveira Molar (PSB) e o advogado Vinícius Ribeiro dos Santos, ingressaram com uma Ação Popular na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas requerendo a suspensão do decreto, tendo por base a análise da arrecadação dos últimos 03 (três) meses, levando em consideração o ano em curso em confronto com o ano de 2019, conforme dados fornecidos nos autos pelo parlamentar:

Fevereiro: R$ 22.820.541,72 (2019) - R$ 26.752.147,08 (2020)

Março: R$ 19.354.767,01 (2019) - R$ 19.202.439,63 (2020)

Abril: R$ 20.719.790,86 (2019) - R$ 20.019.790,86 (2020

De acordo com o vereador Jonathan, Molar que também é advogado “não houve redução significativa na receita do município que pudesse obrigar as demissões, sendo os motivos do ato administrativo inexistentes, devendo o decreto editado ser anulado. Além disso, chega a ser cruel à ação da Prefeitura Municipal de demitir quase 600 trabalhadores, tendo em vista a pandemia de COVID-19 que avança pelos estados brasileiros, não levando em consideração em nenhum momento o bem-estar dos servidores e de suas famílias que perderão sua fonte de renda”.






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